TRABALHISTA · LEI 7.998/90
Seguro-desemprego: quantas parcelas e quanto vai dar.
Verifica elegibilidade pela CLT, calcula o número de parcelas (3 a 5) e o valor de cada uma pela tabela 2026, com piso de R$ 1.518,00 e teto de R$ 2.424,11.
Sua situação
A demissão
Meses trabalhados (contrato encerrado)18 meses
Equivale a 1.5 anos de carteira assinada.Histórico de seguro-desemprego
Tenho renda própria suficiente
Outra empresa, autônomo, etc.
Recebo outro benefício
Aposentadoria, auxílio-doença, BPC, etc.
Últimos 3 salários brutos
Como o valor da parcela é calculado
A escada da tabela 2026
Sua média salarial foi de R$ 3.500,00. A regra muda em três degraus, com piso no salário mínimo e teto fixo.
1
Até R$ 2.138,76
× 0,80
2
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96
(excedente × 0,50) + R$ 1.711,01
Sua faixa
3
Acima de R$ 3.564,96
Parcela fixa de R$ 2.424,11
Piso
R$ 1.518,00
Salário mínimo nacional
Teto
R$ 2.424,11
Valor máximo da parcela
Sua parcela
R$ 2.391,63
Pela faixa 2
Como pedir: o requerimento deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão, pela Carteira de Trabalho Digital (app gov.br), na Caixa Econômica Federal ou em uma agência do SINE. Acordos do Art. 484-A (acordo entre patrão e empregado) dão direito ao FGTS mas não ao seguro-desemprego. Valores e regras conforme a tabela vigente em 2026 — sempre confirme no site do governo antes de tomar decisões.