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TRABALHISTA · LEI 7.998/90

Seguro-desemprego: quantas parcelas e quanto vai dar.

Verifica elegibilidade pela CLT, calcula o número de parcelas (3 a 5) e o valor de cada uma pela tabela 2026, com piso de R$ 1.518,00 e teto de R$ 2.424,11.

Sua situação

A demissão
Meses trabalhados (contrato encerrado)18 meses
Equivale a 1.5 anos de carteira assinada.
Histórico de seguro-desemprego
Tenho renda própria suficiente
Outra empresa, autônomo, etc.
Recebo outro benefício
Aposentadoria, auxílio-doença, BPC, etc.
Últimos 3 salários brutos
Você tem direito

Você vai receber, no total

R$9.567

4 parcelas de R$ 2.391,63, pagas mensalmente pela Caixa. A primeira parcela cai em até 30 dias após o pedido.

Salário médio R$ 3.500Próximo pedido só após 16 mesesPedido nº 1
Calendário das parcelas
Parcela 1
Em até 30 dias
R$ 2.391,63
Parcela 2
30 dias após a 1ª
R$ 2.391,63
Parcela 3
60 dias após a 1ª
R$ 2.391,63
Parcela 4
90 dias após a 1ª
R$ 2.391,63
Como o valor da parcela é calculado

A escada da tabela 2026

Sua média salarial foi de R$ 3.500,00. A regra muda em três degraus, com piso no salário mínimo e teto fixo.

1
Até R$ 2.138,76
× 0,80
2
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96
(excedente × 0,50) + R$ 1.711,01
Sua faixa
3
Acima de R$ 3.564,96
Parcela fixa de R$ 2.424,11
Piso
R$ 1.518,00
Salário mínimo nacional
Teto
R$ 2.424,11
Valor máximo da parcela
Sua parcela
R$ 2.391,63
Pela faixa 2
Tabela de parcelas

Quantas parcelas para cada tempo trabalhado

Considerando que este é seu 1º pedido e seu salário médio é de R$ 3.500.

Tempo trabalhadoParcelasPor parcelaTotal
6 mesesSem direito
9 mesesSem direito
12 meses4R$ 2.391,63R$ 9.567
18 mesesSua4R$ 2.391,63R$ 9.567
24 meses5R$ 2.391,63R$ 11.958
36 meses5R$ 2.391,63R$ 11.958
Como pedir: o requerimento deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão, pela Carteira de Trabalho Digital (app gov.br), na Caixa Econômica Federal ou em uma agência do SINE. Acordos do Art. 484-A (acordo entre patrão e empregado) dão direito ao FGTS mas não ao seguro-desemprego. Valores e regras conforme a tabela vigente em 2026 — sempre confirme no site do governo antes de tomar decisões.