Calcule o 13º proporcional aos meses trabalhados, com a divisão das duas parcelas e os descontos de INSS e IRRF.
Bruto de R$ 4.125 menos INSS e IRRF, distribuído em duas parcelas.
Lei 4.749/65 · 1ª até 30/nov, 2ª até 20/dez.
Cada mês com ≥15 dias trabalhados conta como 1 avo do 13º.