TRABALHISTA · FÉRIAS · CLT
Saiu antes de completar 12 meses? Você ainda tem férias.
A cada mês trabalhado você acumula 1/12 das férias — os famosos avos. Esta calculadora mostra quantos avos você tem, quanto vale a verba proporcional com 1/3 e por que, paga na rescisão, ela cai sem desconto de imposto.
Sua remuneração
Tempo no período aquisitivo
Meses completos trabalhados7 meses
Desde o último aniversário de contrato (ou da admissão). 12 meses = férias completas.Trabalhei 15 dias ou mais no mês da saída
Pela CLT, o mês com 15+ dias trabalhados conta como um avo cheio.
Como foi a saída?
Como o direito se acumula
Cada mês trabalhado vale 2,5 dias de férias
Você acumula 1/12 das férias por mês. Aos 12 meses, fecha os 30 dias e abre um novo período aquisitivo.
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Mês 1 · 2,5 diasVocê: 7 avos · 17,5 dias · R$ 2.333Mês 12 · 30 dias
CLT art. 130 e 146: as férias proporcionais correspondem a 1/12 por mês trabalhado, contando como mês cheio a fração igual ou superior a 15 dias. Pagas na rescisão (sem justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato), as férias proporcionais e o terço são verba indenizatória, isenta de INSS e IRRF. Na justa causa perdem-se as proporcionais — mantêm-se apenas as vencidas. Não inclui férias vencidas em dobro, 13º nem outras verbas rescisórias (veja a calculadora de Rescisão). Resultado estimado.