TRABALHISTA · FÉRIAS · CLT
Saiu antes de completar 12 meses? Você ainda tem férias.
A cada mês trabalhado você acumula 1/12 das férias — os famosos avos. Esta calculadora mostra quantos avos você tem, quanto vale a verba proporcional com 1/3 e por que, paga na rescisão, ela cai sem desconto de imposto.
Sua remuneração
Tempo no período aquisitivo
Meses completos trabalhados7 meses
Desde o último aniversário de contrato (ou da admissão). 12 meses = férias completas.Trabalhei 15 dias ou mais no mês da saída
Pela CLT, o mês com 15+ dias trabalhados conta como um avo cheio.
Como foi a saída?
7/12 avos · 17,5 dias de direito
Férias proporcionais + 1/3
R$2.333
Pagas na rescisão, são verba indenizatória — entram sem desconto de INSS nem IRRF. Se fossem tributadas, sairiam R$ 187 a menos.
Férias R$ 1.7501/3 R$ 583Valor por avo R$ 250Isento de impostos
Composição
Férias proporcionais (7/12)
R$ 1.7501/3 constitucional
R$ 583Verba bruta
R$ 2.333INSS
isentoIRRF
isentoLíquido a receber
R$ 2.333Como o direito se acumula
Cada mês trabalhado vale 2,5 dias de férias
Você acumula 1/12 das férias por mês. Aos 12 meses, fecha os 30 dias e abre um novo período aquisitivo.
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Mês 1 · 2,5 diasVocê: 7 avos · 17,5 dias · R$ 2.333Mês 12 · 30 dias
Tabela de avos
Quanto vale cada mês a mais de casa
Às vezes esperar mais alguns dias para sair muda o avo. Veja o valor de cada faixa para o seu salário.
| Meses trabalhados | Dias de férias | Férias proporcionais | 1/3 | Total a receber |
|---|---|---|---|---|
| 1 mês | 2,5 dias | R$ 250 | R$ 83 | R$ 333 |
| 2 meses | 5 dias | R$ 500 | R$ 167 | R$ 667 |
| 3 meses | 7,5 dias | R$ 750 | R$ 250 | R$ 1.000 |
| 4 meses | 10 dias | R$ 1.000 | R$ 333 | R$ 1.333 |
| 5 meses | 12,5 dias | R$ 1.250 | R$ 417 | R$ 1.667 |
| 6 meses | 15 dias | R$ 1.500 | R$ 500 | R$ 2.000 |
| 7 mesesVocê | 17,5 dias | R$ 1.750 | R$ 583 | R$ 2.333 |
| 8 meses | 20 dias | R$ 2.000 | R$ 667 | R$ 2.667 |
| 9 meses | 22,5 dias | R$ 2.250 | R$ 750 | R$ 3.000 |
| 10 meses | 25 dias | R$ 2.500 | R$ 833 | R$ 3.333 |
| 11 meses | 27,5 dias | R$ 2.750 | R$ 917 | R$ 3.667 |
| 12 meses | 30 dias | R$ 3.000 | R$ 1.000 | R$ 4.000 |
CLT art. 130 e 146: as férias proporcionais correspondem a 1/12 por mês trabalhado, contando como mês cheio a fração igual ou superior a 15 dias. Pagas na rescisão (sem justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato), as férias proporcionais e o terço são verba indenizatória, isenta de INSS e IRRF. Na justa causa perdem-se as proporcionais — mantêm-se apenas as vencidas. Não inclui férias vencidas em dobro, 13º nem outras verbas rescisórias (veja a calculadora de Rescisão). Resultado estimado.