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TRABALHISTA · FÉRIAS · CLT

Saiu antes de completar 12 meses? Você ainda tem férias.

A cada mês trabalhado você acumula 1/12 das férias — os famosos avos. Esta calculadora mostra quantos avos você tem, quanto vale a verba proporcional com 1/3 e por que, paga na rescisão, ela cai sem desconto de imposto.

Sua remuneração
Tempo no período aquisitivo
Meses completos trabalhados7 meses
Desde o último aniversário de contrato (ou da admissão). 12 meses = férias completas.
Trabalhei 15 dias ou mais no mês da saída
Pela CLT, o mês com 15+ dias trabalhados conta como um avo cheio.
Como foi a saída?
7/12 avos · 17,5 dias de direito
Férias proporcionais + 1/3
R$2.333

Pagas na rescisão, são verba indenizatória — entram sem desconto de INSS nem IRRF. Se fossem tributadas, sairiam R$ 187 a menos.

Férias R$ 1.7501/3 R$ 583Valor por avo R$ 250Isento de impostos
Composição
Férias proporcionais (7/12)
R$ 1.750
1/3 constitucional
R$ 583
Verba bruta
R$ 2.333
INSS
isento
IRRF
isento
Líquido a receber
R$ 2.333
Como o direito se acumula

Cada mês trabalhado vale 2,5 dias de férias

Você acumula 1/12 das férias por mês. Aos 12 meses, fecha os 30 dias e abre um novo período aquisitivo.

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Mês 1 · 2,5 diasVocê: 7 avos · 17,5 dias · R$ 2.333Mês 12 · 30 dias
Tabela de avos

Quanto vale cada mês a mais de casa

Às vezes esperar mais alguns dias para sair muda o avo. Veja o valor de cada faixa para o seu salário.

Meses trabalhadosDias de fériasFérias proporcionais1/3Total a receber
1 mês2,5 diasR$ 250R$ 83R$ 333
2 meses5 diasR$ 500R$ 167R$ 667
3 meses7,5 diasR$ 750R$ 250R$ 1.000
4 meses10 diasR$ 1.000R$ 333R$ 1.333
5 meses12,5 diasR$ 1.250R$ 417R$ 1.667
6 meses15 diasR$ 1.500R$ 500R$ 2.000
7 mesesVocê17,5 diasR$ 1.750R$ 583R$ 2.333
8 meses20 diasR$ 2.000R$ 667R$ 2.667
9 meses22,5 diasR$ 2.250R$ 750R$ 3.000
10 meses25 diasR$ 2.500R$ 833R$ 3.333
11 meses27,5 diasR$ 2.750R$ 917R$ 3.667
12 meses30 diasR$ 3.000R$ 1.000R$ 4.000
CLT art. 130 e 146: as férias proporcionais correspondem a 1/12 por mês trabalhado, contando como mês cheio a fração igual ou superior a 15 dias. Pagas na rescisão (sem justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato), as férias proporcionais e o terço são verba indenizatória, isenta de INSS e IRRF. Na justa causa perdem-se as proporcionais — mantêm-se apenas as vencidas. Não inclui férias vencidas em dobro, 13º nem outras verbas rescisórias (veja a calculadora de Rescisão). Resultado estimado.